Com a participação direta da COESUS – Coalizão Não Fracking Brasil, 350.org Brasil e Fundação Cooperlivre Arayara, o Ministério Público Federal do Acre ajuizou em Cruzeiro do Sul uma ação civil pública pedindo a anulação de todo o processo de licitação e consequente outorga de contrato para a exploração e produção de petróleo e gás natural referentes ao lote AC-T-8, que engloba terras na região do Vale do Juruá entre os estados do Acre e Amazonas.

A ação foi ajuizada contra a União, IBAMA, Agência Nacional de Petróleo e Gás Natural (ANP) e Petrobras, já que, segundo o MPF, a licitação promovida pela ANP contém desde o seu princípio, até a outorga do contrato firmado com a Petrobras, graves ilegalidades tanto do ponto de vista ambiental, quanto social.

unnamed“Nós da COESUS, 350.org Brasil e Arayara estamos há meses em conjunto com o CIMI e o Observatório Latino Americano Anti Fracking realizando ações em diversas cidades da Amazônia Ocidental, tribos e comunidades que serão duramente atingidas pela exploração de petróleo e gás”, afirmou o Dr. Eng. Juliano Bueno de Araujo, coordenador da campanha Não Fracking Brasil.

A região faz fronteira com Bolívia e Peru, casa dos povos indígenas também ameaçados, que começaram a migrar para o Brasil por causa dos conflitos com narcotraficantes, garimpeiros, madeireiros e da exploração de petróleo em seus territórios.

Levar informação e mobilizar comunidades

Conhecida com a ‘última fronteira’ por sua natureza exuberante e intocada, ali vivem os povos Nawa, Nukini, Puyanawa, Hunu Kui, entre outras dezenas de etnias, últimos representantes dos povos originários que habitavam o Brasil muito antes do descobrimento. Para os indígenas que mantêm uma relação de harmonia e respeito à natureza, o fracking representa a maior e mais feroz ofensiva do homem branco ao seu povo, a sua cultura e sobrevivência.

“A iniciativa do MPF do Acre representa uma importante vitória para a nossa campanha contra a entrada do fracking no Brasil. Nossa ação tem como missão dar voz às comunidades indígenas e evitar que seja impactados pela indústria do hidrocarboneto, uma aberração em tempos de mudanças climáticas”, enfatizou Nicole Figueiredo de Oliveira, diretora da 350.org Brasil.

Em Julho deste ano, o representante da 350.org Brasil e Coesus, o ambientalista Luiz Afonso Rosario, esteve no Acre numa ação de mobilização junto às lideranças dos principais povos indígenas que serão atingidos pelo fracking, promovendo o debate entre autoridades regionais e municipais, levando informação às aldeias e fomentando uma reação contra a decisão do governo brasileiro.

Acompanhado por representantes de entidades governamentais e não governamentais que atuam na região da Amazônia, Rosario contou com o apoio e parceria do Conselho Indigenista Missionário (Cimi) através do coordenador da Amazônia Ocidental, Lindomar Padilha, e dos missionários da base de Cruzeiro do Sul, André Machado e Ivanilda Torres dos Santos, além da ativista socioambiental, Bárbara Figueiredo da Silva, voluntária da 350.org Brasil.

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No último dia 07 de Outubro, durante a 13ª Rodada de licitações realizada pela ANP, as entidades que coordenam a campanha Não Fracking Brasil levaram para o Rio de Janeiro representantes de povos indígenas do Acre, São Paulo e Paraná para protestar contra o fracking. A ação ganhou repercussão internacional e nacional.

Impacto para as comunidades indígenas

O procurador da República em Cruzeiro do Sul, Thiago Pinheiro Corrêa, responsável pela ação, apresenta as deficiências do processo alegando que, do ponto de vista social, “não foi levado em conta o imenso impacto causado pela atividade de exploração e produção na região, povoada por comunidades indígenas e tradicionais e que, segundo a Constituição Federal e tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, deveriam ter sido previamente consultados sobre o tema”.

Além disso, do ponto de vista ambiental, o Procurador entende que “existem outros diversos vícios no empreendimento, como a controvérsia sobre a exploração de gás de folhelho (popularmente conhecido como gás de xisto), cuja técnica de exploração (fracking) pode provocar danos irreversíveis como a contaminação de água, de ar, além da fragilização do solo rochoso o que poderia levar até à ocorrência de abalos sísmicos na região”

Para dar exemplo da dimensão do dano, o aquífero Içá, um dos principais mananciais subterrâneos da Amazônia, corre o risco de contaminação pelo descarte de águas carregadas com substâncias químicas utilizadas no processo, além de vazamentos de metano, isso sem contar o próprio volume de água a ser utilizado.

Os pedidos da ação

O MPF pede que a Justiça suspenda liminarmente todo e qualquer ato decorrente da arrematação do bloco AC-T-8 pela Petrobras, no que se refere à produção e exploração de hidrocarbonetos na Bacia Sedimentar do Acre, em forma de recursos convencionais ou não convencionais; além de que seja determinado que a União e a ANP se abstenham de realizar qualquer outro procedimento licitatório com finalidade de exploração ou produção de hidrocarbonetos na região, enquanto não for realizada a Avaliação Ambiental de Área Sedimentar (AAAS) necessária e enquanto não houver a realização de consulta prévia, formal, livre e informada, nos moldes em que determina a Convenção nº 169, da OIT, aos povos indígenas e tradicionais, direta ou indiretamente, afetados pelo empreendimento.

O MPF também pede que seja determinado que o IBAMA deixe de licenciar qualquer tipo de atividade ligada à exploração e produção de hidrocarbonetos na mesma área, enquanto não for realizada a AAAS e a consulta prévia. A Petrobras também não poderá realizar qualquer atividade referente a este assunto enquanto não forem cumpridos os mesmos requisitos legais.

Além dos pedidos feitos na liminar, o MPF também pede a condenação definitiva da União, ANP, Petrobras ao pagamento de indenização referente aos danos morais coletivos impingidos às comunidade tradicionais locais em valor não inferior a cinquenta vezes o “bônus de assinatura pago pelo concessionário”, de R$ 14,75 milhões. Essa indenização decorre do desrespeito aos termos da Convenção 169/OIT, considerando que a escolha política para a exploração e produção de hidrocarbonetos, na região não contou com a participação dessas comunidades e vem se desenvolvendo contra a vontade delas.

Com informações do MPF/Acre e AC24Horas
Fotos: COESUS e 350.org Brasil