Entre os dias 19 e 20 de dezembro será realizado o Encontro Internacional acerca do Direito a Mãe Natureza e a Consulta Prévia, Livre e Informada dos povos indígenas andinos em Quito, no Equador. O encontro, realizado pela Coordenadoria Andina das Organizações Indígenas (CAOI), organização que conta com Colômbia, Peru, Equador e Bolívia, pretende discutir junto do Brasil, Argentina e Guatemala como tem sido a relação de cada país com a adoção do direito à Consulta Prévia, Livre e Informada.

“As discussões terão como foco principal os territórios e tudo que é relacionado à atuação do Estado na criação de políticas públicas para os povos indígenas e tradicionais”, comenta o Consultor de Povos e Comunidades Tradicionais da 350.org Brasil, Luiz Afonso Rosário. Ele será o único representante brasileiro no encontro que vai apresentar como tem sido a defesa dos territórios brasileiros no cumprimento das sanções propostas pelo texto da Organização Internacional do Trabalho (OIT 169).

Dentro dos principais objetivos do evento estão a concepção de um documento em conjunto que represente os interesses dos povos andinos indígenas quanto aos direitos propostos no texto da convenção da OIT e identificar estratégias de fortalecimento nas ações do movimento indígena na América Latina para torná-las mais efetivas em âmbito nacional e internacional.

Outra proposta do encontro é também entender o papel de cada Estado na preservação territorial e cultural quando confrontado com interesses empresariais de mineradoras e petroleiras. “Nesse sentido, a Consulta Prévia, Livre e Informada trata da participação desses povos no que diz respeito a todo processo. Então, é preciso que saibam antes do que aquilo se trata, a liberdade de poder escolher se aquilo é do agrado do grupo ou não e o fato de que todas as informações devem ser colocadas de boa fé, ou seja, nenhuma informação deve ser ocultada”, afirma Rosário.

No Brasil, a “ausência dessa consulta, destinada aos povos indígenas e as comunidades tradicionais, resulta em muitos empreendimentos parados”, comenta. Alguns casos recentes são exemplo disso, como a decisão do Tribunal Regional de Manaus que paralisou as obras de ampliação do porto de cidade por não apresentar nenhum diálogo com as comunidades tradicionais e originárias manauara ou o exemplo mais famoso no assunto, que condiz à decisão do Superior Tribunal Federal (STF) que demarcou como área indígena a Raposa Serra do Sol — território reivindicado pela etnias ingaricós, macuxis, patamonas, taurepangs e uapixanas — baseada na convenção da OIT.   

OIT 169

Em decorrência das mudanças nas necessidades dos movimentos indígenas desde a realização da primeira convenção voltada aos direitos indígenas e tribais, em 1957, representantes da OIT — entidade de caráter multilateral, voltada a promover justiça social por meio do asseguramento de direitos básicos a trabalhadores no mundo inteiro — reuniu diversas lideranças a fim de conceituar novos caminhos para garantir que os direitos aos povos indígenas e tribais fossem respeitados, nascendo assim a OIT 169.

O documento é orientado dentro de diretrizes a favor da preservação identitária dos povos indígenas e tribais. Ele propõe o papel do governo como responsável por certificar se direitos fundamentais destinados para o bom desenvolvimento destes povos estão sendo seguidos. A Convenção OIT 169 integra povos originários e tradicionais no setores econômicos, sociais e ambientais da sociedade, sempre trazendo o protagonismo das comunidades tradicionais na condução de políticas que possibilitem o mantimento das suas culturas.

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Equipe de Comunicação da Fundação Internacional Arayara e da Coalizão Não Fracking Brasil pelo Clima, Água e Vida (COESUS).

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