ASPAC e a Associação dos Mura denunciam que IPAAM não tem competência para emitir licença ambiental para o projeto da Eneva que impacta terras indígenas e quilombolas
A Associação de Silves Pela Preservação Ambiental e Cultural (ASPAC) e a Associação dos Mura protocolaram nesta quinta-feira (8), no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em Manaus (AM), um pedido de agravo – reconsideração – da liminar que manteve o licenciamento feito irregularmente pelo IPAAM para a exploração de petróleo e gás no Campo de Azulão, localizado entre as cidades de Silves e Itapiranga, ambas no AM, pela empresa Eneva.
O agravo leva o número 314139647.
Uma Ação Civil Pública (ACP) impetrada anteriormente pelas duas associações pediu o reconhecimento da incompetência do IPAAM (Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas), órgão licenciador estadual, para exercer um licenciamento que em verdade caberia ao IBAMA, órgão federal, em função de existirem impactos sobre terras e territórios indígenas. Nessa iniciativa, as organizações indígenas contam com apoio da ONG global de campanhas pelo clima 350.org, da Comissão Pastoral da Terra (CPT) e da Alternativa Terra Azul.
O IPAAM emitiu irregularmente duas licenças de operação e de exploração de poços profundos de gás fóssil, uma licença de operação de perfuração de poços profundos de petróleo e gás para fins de pesquisa e cinco licenças de instalação autorizando a perfuração de poços profundos de gás fóssil para fins de pesquisa.
As licenças concedidas pelo IPAAM têm dupla irregularidade. Além de o Instituto não ser o órgão público competente para autorizar o empreendimento, as licenças irregulares contrariam o rito legal. Elas foram divulgadas antes sequer da apresentação do EIA (Estudo de Impacto Ambiental) e da publicação do Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), que foi concluído em outubro de 2022.
A ACP inicial também chama atenção para o fato de que não houve publicização do EIA, conforme a legislação exige, mas apenas do RIMA, e que este último não considerou a presença de comunidades indígenas, ribeirinhas, pescadores artesanais, quilombolas e extrativistas na área de impacto do empreendimento.
A ACP mostra ainda que a Funai (Fundação Nacional do Índio) não participou do licenciamento ambiental e que não foi observado o direito à consulta prévia, livre e informada aos povos e comunidades tradicionais, conforme determina a legislação brasileira e a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo Brasil.
“Por tudo isso, é premente que todo o licenciamento seja anulado e recomeçado, seguindo a legislação vigente no País”, observa Ilan Zugman, diretor da 350.org no Brasil.
“Por se tratar de um “Complexo Exploratório”, não houve audiências públicas prévias e nem a participação popular no processo todo. Há também ausência de licenciamento para o transporte da produção, embora a Eneva já fature com a exploração. “Além disso, a companhia ignorou completamente a existência de territórios indígenas no entorno do empreendimento”, completa Zugman.
Ele observa ainda que não foi realizada a Avaliação Ambiental de Área Sedimentar (AAAS), que é necessária pelo possível impacto do Complexo de Azulão sobre o Rio Amazonas e o Aquífero Alter do Chão – ambos de relevância planetária – e que já existem denúncias locais de assédio, racismo estrutural e ameaças aos defensores dos direitos humanos e ambientais – denúncias já informadas oficialmente ao Ministério Público Federal.
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Carlos Tautz
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