22 fevereiro, 2020

Informações adicionais: convenção internacional deu base à decisão da Justiça contra a Mina Guaíba

A Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da qual o Estado brasileiro é signatário, afirma que, sempre que uma medida ou ato administrativo ou legislativo do Estado possa ocasionar dano ou ameaça de dano a direitos, o povo afetado deve ser consultado previamente para oferecer seu consentimento. 

A Ação Civil Pública movida pelas organizações civis pediu a suspensão do licenciamento da mina junto à Fepam em razão, justamente, da exclusão da comunidade indígena dos estudos de impactos ambientais.

Em dezembro  de 2019, a ação recebeu o respaldo do Ministério Público Federal. Segundo o Procurador da República Pedro Nicolau Moura Sacco, “sem qualquer contato com os indígenas, tampouco houve algum movimento por parte da Fepam e da Copelmi no sentido da realização da consulta prévia” definida pela Convenção nº 169 da OIT.

Agora, foi a vez de a Justiça Federal dar razão às comunidades que serão impactadas se o projeto vier a se concretizar. A Copelmi, que buscava obter a Licença Prévia (LP) da mina, um dos passos necessários ao licenciamento, alegou que ainda faria as consultas necessárias à aprovação do componente indígena do EIA/RIMA. 

Porém, a juíza do caso determinou que esses estudos devem ser feitos antes da eventual emissão da LP, exatamente para que a opinião das comunidades indígenas seja, de fato, levada em conta na análise para a concessão da licença.