Liminar fixa uma multa diária no valor de R$ 150 mil para a hipótese de descumprimento da ordem tomada após ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal
O juiz da 5ª Vara Federal de Presidente Prudente, Ricardo Uberto Rodrigues, concedeu nesta semana uma liminar, em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), que suspende o processo de exploração de gás no Oeste Paulista. A liminar fixa uma multa diária no valor de R$ 150 mil para a hipótese de descumprimento das obrigações.
Na decisão, a Justiça Federal suspende as atividades de quem arrematou um bloco da 12ª Rodada de Licitações promovida pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) em relação à disponibilização dos blocos da bacia do Paraná – PAR-T-198, PAR-T-199, PAR-T-218, PAR-T-219 e PAR-T-220 (Setor SPAR-CN) –, situados na região oeste do Estado de São Paulo, para a exploração de gás de folhelho com uso da técnica de fraturamento hidráulico.
Também suspende os efeitos dos contratos de concessão firmados entre a ANP e as empresas Petrobras, Petra e Bayar, relacionados com a exploração de xisto por meio de fraturamento hidráulico nos blocos do Setor SPAR-CN.
Ainda na liminar, o juiz determina à ANP a não promover outras licitações de blocos exploratórios desta Subseção Judiciária, nem prosseguir na 12ª Rodada, à quem tenham por objetivo a exploração de gás de xisto pelo fraturamento hidráulico, enquanto não houver a realização de estudos técnico-científicos que demonstrem a viabilidade do uso dessa técnica em solo brasileiro e, em especial, no Setor SPAC-CN.
E enquanto não houver a prévia regulamentação pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), a realização de Estudos de Impacto Ambiental e a devida publicidade da Avaliação Ambiental de Áreas Sedimentares (AAAS), envolvimento da participação popular e técnica, dos órgãos públicos, das entidades civis interessadas e das pessoas que serão impactadas diretamente pela exploração, para que, dessa forma, garanta-se o efetivo controle no uso da técnica, inclusive, quanto ao depósito e posterior descarte das substâncias utilizadas no processo de exploração.
Além disso, o magistrado determina às empresas Petrobras, Petra e Bayar que se abstenham de realizar qualquer atividade específica de perfuração, pesquisa e exploração de poços no Setor SPAR-CN. A liminar fixa uma multa diária no valor de R$ 150 mil para a hipótese de descumprimento de cada obrigação (de fazer ou não fazer) estabelecida na decisão.
Por fim, o magistrado mandou que as Câmaras de Vereadores dos municípios que compõem a base territorial da Subseção Judiciária Federal disponibilizassem arquivos digitais pertinentes, “a fim de proporcionar o necessário debate às populações diretamente interessadas”.
“Risco sério de dano ambiental”
Em 2013, o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) autorizou, que a ANP realizasse a 12ª Rodada de Licitações, a qual culminou na arrematação de blocos de exploração do gás de xisto nas bacias do Acre, Parecis, São Francisco, Paraná e Parnaíba.
O MPF alega que a arrematação dos blocos e a assinatura dos contratos de concessão trouxeram, por si só, “risco sério de dano ambiental”, conforme consta na liminar. Segundo o MPF, “a técnica escolhida para a exploração – fraturamento hidráulico (fracking) – oferece potencial risco ao meio ambiente, à saúde humana e à atividade econômica regional”.
A técnica consiste em fraturar as finas camadas de folhelho com jatos de água sob pressão, a qual recebe adição de areia e produtos químicos que mantêm abertas as fraturas provocadas pelo impacto. A pressão gerada provoca fissuras nas rochas sedimentares e permite a extração do gás natural, que chega à superfície misturado com água, lama e aditivos químicos utilizados no processo.
“Risco de explosão”
O MPF destaca que os impactos ambientais causados pela adoção dessa técnica são “incomensuráveis”. Além disso, frisa que, em curto prazo de utilização da técnica, “pode-se verificar a contaminação por gás, a contaminação da água e solo por deposição inadequada de efluentes e resíduos, vazamentos, acidentes com transporte e manipulação de materiais perigosos”, conforme consta na liminar. Em médio e longo prazos, “haverá a contaminação da água subterrânea e a contaminação de poços próximos por gás metano, que é asfixiante e inflamável, com risco de explosão”.
De acordo com a liminar, diversos trabalhos científicos indicam que o fraturamento hidráulico causa uma série de impactos socioambientais, como a mudança nas paisagens e a contaminação do solo, da água e do ar.
Crise hídrica
Também conforme consta na liminar, o MPF destaca estudos técnicos realizados pela Associação Nacional dos Servidores da Carreira de Especialista em Meio Ambiente (Abisbama) e pela Pecma (associação civil sem fins lucrativos, que reúne servidores do Ministério do Meio Ambiente, do Ibama, do Serviço Florestal Brasileiro e do ICMBio) que evidenciam a precariedade de informações que a ANP detinha para proceder à concessão, bem como a manifestação de diversas associações que são contra à exploração. Cita também que pode causar prejuízo à atividade agrícola e à pecuária. Rememora a crise hídrica do Estado de São Paulo e enfatiza a possibilidade de contaminação dos recursos hídricos e do Aquífero Guarani.
ANP
Conforme consta na liminar, a ANP alegou à Justiça Federal, que a 12ª Rodada de Licitações não se limita à exploração do gás de xisto, mas principalmente do gás natural convencional, razão pela qual a demanda não pode surtir efeitos quanto à exploração do gás convencional.
A agência ainda ressalta que não poderá ocorrer o fracking sem licenciamento específico para esta atividade e que inexiste risco de contaminação de águas subterrâneas. Além disso, enfatiza que a conjuntura econômica atual não é favorável à exploração e que a utilização do fracking não tem relação com o fenômeno das “águas incendiárias”.
“Gerações futuras”
Na liminar, o juiz federal Ricardo Uberto Rodrigues aponta que “a importância econômica da extração do gás de folhelho é revelada pela estimativa de que o Brasil possui a 10ª maior reserva tecnicamente recuperável de shale gas do mundo, de acordo com relatório publicado pela U. S. Energy Information Administration em 2013”.
“Vale dizer, não se sabe sequer se o gás existe, em que quantidade e quais os efeitos poderá gerar ao meio ambiente. Pior: não se sabe qual a parcela do patrimônio natural brasileiro será concedida a um particular para exploração!”, observa Ricardo Uberto Rodrigues.
Fonte: iFronteira