6 fevereiro, 2020

Edital vago e falho marca nova rodada de licitações da ANP

350.org e parceiros fazem pedido oficial à agência que regulamenta exploração de petróleo para que respeite critérios de consulta definidos na Lei Geral das Licitações

Falhas e imprecisões marcaram o edital publicado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) para a nova rodada de licitações que a agência planeja realizar. O alerta foi dado nesta quarta-feira, 05 de fevereiro, em audiência pública da ANP da qual participaram representantes da 350.org, da Coalizão Não Fracking Brasil pelo Clima, Água e Vida (COESUS),  da Arayara e do Observatório do Petróleo e Gás.

Os representantes das ONGs protocolaram um requerimento oficial junto à ANP chamando atenção para o desrespeito a vários critérios para consulta definidos pela legislação correspondente e pedindo a resolução dessas falhas. Também entregaram o requerimento para os representantes da agência, durante a audiência pública.

A 17ª Rodada de Licitações de Blocos para Exploração e Produção de Petróleo e Gás Natural sob regime de concessão oferecerá cento e vinte e oito blocos nas Bacias Sedimentares Marítimas de Pará-Maranhão, Potiguar,  Campos, Santos e Pelotas. Os blocos oferecidos encontram-se em oito estados (Espírito Santo, Pará, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo) e ocupam 64,1 mil km² de área.

Caso sejam leiloados e arrematados, os blocos poderão impactar negativamente a vida de milhares de famílias, que serão expostas aos riscos ambientais e sociais da produção de combustíveis fósseis. Além disso, o leilão vai ofertar seis blocos parcial ou totalmente para além de 200 milhas náuticas (cerca de 370 quilômetros da costa) na Bacia de Santos, provocando riscos de contaminação em área não monitorada.

As falhas do edital

Como apontaram na audiência pública os representantes Suelita Röcker e Renan Andrade, das organizações 350.org, COESUS,  Arayara e Observatório do Petróleo e Gás, o edital mostra-se vago quanto ao prazo para responder às impugnações, dispondo “de modo geral e abstrato” que as insurgências serão decididas antes da sessão pública do leilão, sendo que a Lei de Licitações, em seu artigo 41, inciso 1º, discorre que a Administração deverá responder às impugnações em três dias úteis.

Além disso, o  item 12.3 do edital descumpre o artigo 41, inciso 2º, da Lei Federal nº 8.666/1993, já que não especifica que a licitante poderá impugnar o instrumento convocatório até o segundo dia útil que anteceder a realização do leilão, levando os interessados a equivocadamente supor ser correta a aplicação do prazo de cinco dias úteis.

“Sem transparência e informação da avaliação de impacto ambiental, a ANP permite o risco de danos severos à biodiversidade e às pessoas”, afirma Suelita Röcker.

Além disso, o edital é excessivamente vago quanto à tecnologia de exploração que as empresas vencedoras da licitação poderão utilizar. Segundo Suelita, essa falha pode abrir espaço para que as companhias utilizem tecnologias potencialmente danosas ao meio ambiente e às comunidade, como o fracking.

A exploração de gás de xisto pelo fracking, método não convencional de fraturamento hidráulico, pode provocar problemas de saúde pública, além de danos ambientais e sociais, nas regiões onde é adotado. Estudos em regiões dos Estados Unidos e da Argentina mostram que o fracking pode estar associado à contaminação da água e do solo e à elevação no número de tremores de terra, por exemplo.

“A Agência se vale da ausência de uma legislação nacional que discipline a utilização do fracking para promover os leilões e abrir o Brasil à indústria mais devastadora e perversa que existe”, diz Suelita.

A 350.org  e as demais organizações representadas na audiência pública aguardam uma manifestação oficial da ANP sobre o requerimento apresentado e esperam que os direitos das comunidades à participação em decisões que afetem seus territórios e à informação clara e precisa possam ser devidamente exercidos.