Expandir os berços de atracação de navio de granéis e líquidos, implantando os píeres “T”, “F” e “L” e um Complexo Náutico ao Porto de Paranaguá — esse foi o tema da audiência pública que reuniu mais de 600 pessoas, entre elas autoridades, moradores de comunidades pesqueiras, tradicionais, indígenas e dos bairros da cidade, realizada na noite de quarta-feira (23) e que teve duração de mais de cinco horas.

Na ocasião, foram apresentados os estudos de impacto ambiental e o projeto de implantação. De acordo com o diretor-presidente dos Portos do Paraná, Luiz Fernando Garcia, em nota divulgada pela Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA), as obras preparam o estado para receber 80 milhões de toneladas de carga e devem gerar muitos empregos — cerca de 600 vagas.

Porém, fatores como a apropriação de áreas marinhas, no canal de acesso de navegação utilizado pela população e pescadores artesanais ao Rio Itiberê, em paralelo a Ilha do Cotinga — onde projetam um terminal de turismo, marinas e atracação de cruzeiros — preocupam a população.

De acordo com o consultor de Povos e Comunidades Tradicionais da 350.org Brasil, Luiz Afonso Rosário, é inevitável o conflito dos espaços ocupados pelas comunidades tradicionais com o projeto. “Além disso, a proposta proporcionará alto grau de risco de colisões e ameaças à vida e à segurança da navegação”, complementa.

Para Rosário, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) deixa de cumprir a legislação, omitindo do Termo de Referência ao Empreendedor a aplicação do Decreto 5051/04 e Decreto 6040/07, em um descaso aos direitos territoriais dos povos e comunidades tradicionais. “Durante a audiência foi possível perceber que tanto empreendedor quanto a empresa contratada para desenvolver a releitura do projeto, apresentado há mais de 10 anos pelo superintendente da APPA à época, Eduardo Requião, e o Ibama confundiram o que é povo tradicional e o que é comunidade tradicional, em uma lógica que deixou de apreciar dispositivos legais, infraconstitucionais e da ampla literatura do direito socioambiental”, explica.

Embora a coordenadora substituta de Licenciamento de Portos e Estruturas Marítimas do Ibama, Janaína de Souza Cunha, tenha afirmado também em nota da Appa, que a audiência pública serve para dar transparência ao processo, permitindo que todos exponham suas opiniões, Rosário reitera que a falta de consulta prévia aos indígenas, quilombolas, pescadores artesanais, caiçaras, marisqueiras e catadores de caranguejos foi flagrante. “De fato e de direito, os atos administrativos decorrentes dessa falta de consulta prévia, livre e informada, constitui nulidade a todos os demais atos praticados, consignando desperdício de recursos públicos e prevaricação”, finaliza.

Paulinne Rhinow Giffhorn — jornalista da Fundação Internacional Arayara e da Coalizão Não Fracking Brasil pelo Clima, Água e Vida (COESUS).

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